Tradução oficial do russo. Mostrar original

Realização de Investiduras

Direito canónico de instituir unidades e realizar Investiduras

A Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém (OSMTH — Magnum Magisterium) age em estrita conformidade com os princípios de sucessão directa da autoridade da Ordem (vertical da Tradição).

No nosso ramo o direito de conferir graus cavaleirescos e de instituir novas unidades é prerrogativa exclusiva da Suprema autoridade da Ordem e transmite-se apenas por actos Magistrais nominativos. Os direitos e poderes legítimos da nossa jurisdição no espaço eurasiano estão confirmados pelos seguintes documentos fundamentais:

  • Patente Magistral de 31 de maio de 2016 (n.º 082.0045): Emitida pessoalmente pelo 51.º Grão-Mestre e Príncipe-Regente, Sua Alteza Dom Fernando de Sousa Fontes. Este decreto conferiu à direcção da nossa jurisdição o direito soberano de criar novos Priorados e de celebrar as Investiduras em todos os graus legítimos da Ordem do Templo.
  • Patente Magistral Suprema de 1 de abril de 2025 (n.º GM52 - 000897): Emitida pelo actual 52.º Grão-Mestre, Sua Alteza Dom Albino Rodrigues Neves Filho. Por este acto Sua Alteza Alexey Andreev, Mestre Templário, foi investido da plenitude da autoridade executiva e espiritual suprema, confirmando o Magistério Regional com poderes exclusivos no território confiado.

Com base nestes actos o Magistério Regional é o único guardião legítimo e reconhecido internacionalmente da Tradição do Templo em todo o território canónico eurasiano.

Todas as investiduras, éditos de instituição de unidades locais e diplomas emitidos no âmbito do nosso Capítulo possuem plena legitimidade internacional no ramo Magnum Magisterium.