Bula Milites Templi (1144)
Milites Templi (“Guerreiros do Templo”) - bula do Papa Celestino II datada de 9 de janeiro de 1144 (Latrão). Ordena ao clero que proteja os irmãos do Templo e encoraje o povo a se reunir em seu favor; concede indulgência aos doadores (uma sétima parte da penitência imposta); permite a abertura de igrejas uma vez por ano em locais interditados mediante a chegada de irmãos (excluindo os excomungados).
Confirma e desenvolve privilégios Omne Datum Optimum; veja também Militia Dei.
Texto da bulaTextus bullae
Celestinus episcopus servus servorum Dei. Venerabilibus fratribus, archiepiscopis, episcopis, abbatibus et universis ecclesiarum praelatis ad quos litterae istae pervenerint, salutem et apostolicam benedictionem.
Milites Templi Ierosolimitani, novi sub tempore gratiae Machabei, abnegantes saecularia desideria et propria relinquentes, tollentes crucem suam, secuti sunt Christum. Ipsi sunt per quos Deus Orientalem ecclesiam a paganorum spurcitia liberat, et Christiani nominis inimicos expugnat. Ipsi pro fratribus animas ponere non formidant, et peregrinos ad loca sancta proficiscentes, in eundo et redeundo ab incursibus paganorum defensant; et quoniam ad tam sanctum et pium opus explendum, propriae facultates non suppetunt, fraternitatem vestram praesentibus litteris exhortamur, quatinus, unde eorum suppleatur inopia, populum vobis a Deo commissum collectas facere moneatis.
Quicumque vero de facultatibus sibi a Deo collatis, eis subvenerit, et in tam sancta fraternitate se collegam statuerit eisque beneficia persolverit annuatim, septimam ei partem iniunctae paenitentiae, confisi de beatorum apostolorum Petri et Pauli meritis, indulgemus. Si vero excommunicatus non fuerit et eum mori contigerit, ei cum aliis Christianis sepultura ecclesiastica non negetur.
Cum autem fratres ipsius Templi, qui ad collectam suscipiendam destinati fuerint, in civitatem, castellum vel vicum advenerint, si forte locus ipse interdictus sit, in iocundo eorum adventu, pro Templi honore et eorundem militum reverentia, semel in anno aperiantur ecclesiae et, exclusis excommunicatis, divina officia celebrentur.
Quae vero de non excommunicatis eorundem militum fratribus ecclesiasticae sepulturae tradendis, et ecclesiis, in eorum adventu, excommunicatis exclusis, semel aperiendis, a nobis statuta sunt, mandando vobis praecipimus, ut per vestras paroecias faciatis irrefragabiliter observari.
Praeterea fraternitati vestrae rogando mandamus, quatinus personas eorum et bona, pro caritate beati Petri et nostra, manuteneatis et nullam eis irrogari lesionem vel iniuriam permittatis.
Datum Laterani IV idus ianuarii.
Bispo Celestino, servo dos servos de Deus. Aos veneráveis irmãos, arcebispos, bispos, abades e todos os prelados das igrejas a quem chegam estas cartas, salvação e bênção apostólica.
Os guerreiros do Templo de Jerusalém, novos no tempo da graça, os Macabeus, rejeitando os desejos mundanos e abandonando os seus, tomando a sua cruz, seguiram a Cristo. Através deles, Deus liberta a Igreja Oriental da sujeira dos pagãos e derrota os inimigos do nome cristão. Eles não têm medo de entregar suas almas por seus irmãos e proteger os peregrinos que vão a lugares sagrados no caminho de ida e volta dos ataques pagãos; e como lhes faltam meios próprios para realizar uma obra tão santa e piedosa, com estas cartas exortamos a vossa irmandade a que convençais o povo que vos foi confiado por Deus a organizarem coletas a partir das quais as suas necessidades seriam supridas.
A todo aquele que, pelos meios que lhe foram dados por Deus, os ajuda e numa tão santa irmandade se coloca como companheiro e anualmente lhes mostra benefícios, concedemos a sétima parte da penitência imposta, confiando nos méritos dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. Se ele não for excomungado e morrer, o enterro na igreja com outros cristãos não lhe será negado.
Quando os irmãos do próprio Templo, enviados para receber a coleta, vierem a uma cidade, castelo ou aldeia, se por acaso o local estiver interditado, ao chegarem alegremente, para honra do Templo e reverência aos mesmos soldados, uma vez por ano sejam abertas as igrejas e, com exceção dos excomungados, sejam realizados os serviços divinos.
A mesma coisa que decretamos sobre dar sepultamento eclesiástico aos irmãos não excomungados dos mesmos soldados e sobre a abertura única de igrejas na sua chegada com a exclusão dos excomungados, ordenamos que façam isso inviolavelmente observado em suas chegadas.
Além disso, pedimos à sua irmandade que ordene que, por amor ao Beato Pedro e ao nosso, apoie as suas pessoas e bens e não permita que causem qualquer dano ou insulto.
Dado em Latrão, em 4 de janeiro.